Informativo Tributário | Ed. 34
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ ITCMD não é exigível sobre doação feita por residente no exterior sem lei estadual específica, decide STJ
■ STJ decidirá se provisões bancárias podem ser deduzidas da base de cálculo do PIS e da COFINS
■ CARF reconhece que estimativas parceladas devem integrar o saldo negativo de CSLL para fins de compensação
■ STF confirma que pagamento do ITCMD não é condição para homologação de partilha amigável
■ CVM confirma que FIAGROs devem apurar e distribuir resultados pelo regime de competência contábil
ITCMD não é exigível sobre doação feita por residente no exterior sem lei estadual específica, decide STJ
O TJSP, no julgamento dos Embargos de Declaração n.º 1013390-21.2024.8.26.0053/50000, reafirmou que o Estado de São Paulo não pode exigir ITCMD sobre doações realizadas por residentes no exterior enquanto não houver edição de nova lei estadual específica, mesmo após a EC n.º 132/2023. Embora a Reforma Tributária tenha atribuído aos Estados a competência para tributar tais operações, o Tribunal destacou que não é possível a repristinação de norma estadual anteriormente declarada inconstitucional. Assim, permanece necessária a criação de legislação própria para legitimar a cobrança.
STJ decidirá se provisões bancárias podem ser deduzidas da base de cálculo do PIS e da COFINS
A 1.ª Seção do STJ afetou para julgamento, sob a sistemática do Incidente de Assunção de Competência (IAC), a discussão sobre a possibilidade de dedução das Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) da base de cálculo do PIS e da COFINS por instituições financeiras (REsp n.º 2088553), considerando o impacto econômico expressivo do tema. Enquanto os bancos defendem que a provisão configura despesa incorrida nas operações de intermediação financeira, a Receita Federal sustenta que se trata apenas de estimativa de perdas futuras, não dedutível segundo a legislação vigente. Os processos sobre a matéria permanecem suspensos.
CARF reconhece que estimativas parceladas devem integrar o saldo negativo de CSLL para fins de compensação
No Acórdão n.º 9101-007.256, a 1.ª Turma da Câmara Superior do CARF, por maioria, decidiu que estimativas mensais de CSLL, confessadas e parceladas pelo contribuinte, devem ser consideradas para a formação do saldo negativo, mesmo que não tenham sido quitadas até a data da declaração de compensação, pois implica confissão irrevogável e irretratável da dívida tributária, conferindo ao crédito a liquidez e certeza exigidas para a compensação. A decisão representa importante precedente para empresas que aderiram a programas de parcelamento e pretendem utilizar os valores confessados na apuração de créditos fiscais.
STF confirma que pagamento do ITCMD não é condição para homologação de partilha amigável
O STF, no julgamento da ADI n.º 5.894, decidiu, por unanimidade, que a homologação judicial da partilha amigável de bens não depende do pagamento prévio do ITCMD, validando o artigo 659, § 2.º, do Código de Processo Civil. O imposto deve ser exigido apenas após a homologação e a expedição do formal de partilha, afastando a necessidade de quitação como requisito processual. Dessa forma, STF entendeu que a norma trata de procedimento e não de matéria tributária, respeitando a razoável duração do processo e a consensualidade, sem violar a isonomia tributária.
CVM confirma que FIAGROs devem apurar e distribuir resultados pelo regime de competência contábil
Por meio do Ofício-Circular n.º 1/2025, a CVM esclareceu que os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO) devem adotar, para fins de distribuição de resultados, exclusivamente o regime de competência contábil, afastando a regra aplicável aos Fundos Imobiliários de distribuição de 95% do lucro caixa. A a orientação determina que lucros não realizados, como reavaliações de ativos a valor justo, sejam segregados e não distribuídos, e que distribuições acima do lucro contábil serão consideradas adiantamento de capital. Embora o prazo formal de adaptação seja setembro de 2025, a orientação já deve ser observada.