Informativo Societário | Ed. 04
Confira abaixo os destaques desta edição:
■ STJ reconhece legitimidade de sócio excluído para ajuizar ação de apuração de haveres
■ Dúvida sobre recurso adequado para discutir apuração de haveres permite impugnação por agravo de instrumento
■ Prazo para anulação de atos societários é decadencial de 3 anos, reafirma o TJSP
■ TJSP confirma proibição de uso de embarcação e moto aquática de holding patrimonial por sócio investigado
STJ reconhece legitimidade de sócio excluído para ajuizar ação de apuração de haveres
O STJ reconheceu que o sócio excluído tem legitimidade para propor ação de dissolução parcial da sociedade limitada quando o objetivo for apenas a apuração de seus haveres. A decisão destacou que o vínculo societário já rompido não impede o exercício da pretensão patrimonial e que o art. 600, VI, do CPC expressamente autoriza essa atuação isolada, mesmo sem impugnação da exclusão. (STJ – REsp nº 2.203.772/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva)
Dúvida sobre recurso adequado para discutir apuração de haveres permite impugnação por agravo de instrumento
Em ação de dissolução parcial de sociedade, na qual se fixam critérios de apuração de haveres, como data-base e metodologia de cálculo, além de ser decretada a saída do sócio, o STJ analisou o cabimento do recurso contra a decisão. Em razão da justificada dúvida quanto ao recurso cabível, o Tribunal aplicou a fungibilidade recursal para admitir a interposição do agravo de instrumento, apesar de existirem precedentes que decidiram pelo cabimento da apelação. (STJ – REsp nº 2.095.754/PE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva)
Prazo para anulação de atos societários é decadencial de 3 anos, reafirma o TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que o prazo para anular atos societários é de três anos, conforme o art. 48 do Código Civil, afastando a tese de nulidade absoluta sustentada pelo sócio excluído. Embora alegados vícios graves nas alterações contratuais e exclusão societária, o Tribunal entendeu que as nulidades em matéria societária são relativas, sujeitas a prazos decadenciais para proteção da estabilidade das relações internas da empresa. (TJSP – Apelação Cível nº 1079151-23.2022.8.26.0100, Rel. Des. Alexandre Lazzarini)
TJSP confirma proibição de uso de embarcação e moto aquática de holding patrimonial por sócio investigado
A decisão liminar, que proibiu sócio investigado criminalmente de utilizar bens de uma holding patrimonial, cuja principal atividade era a administração e uso de um iate de luxo e uma moto aquática, foi mantida pelo TJSP. O Tribunal entendeu que o bloqueio judicial dos bens e a quebra da affectio societatis justificam a medida excepcional, mesmo em sociedades voltadas exclusivamente à gestão de patrimônio. A proteção preventiva do ativo social foi considerada necessária para evitar o comprometimento dos bens durante a dissolução litigiosa. (TJSP – Agravo de Instrumento nº 2021877-88.2025.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Negrão)