Bem de família de alto padrão pode ser penhorado
Por Patrícia Santos de Oliveira
A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP autorizou a penhora de um imóvel avaliado em aproximadamente R$ 9 milhões, mesmo reconhecendo-o como bem de família e sendo a única residência do executado.
O juiz entendeu que, embora o imóvel seja o único bem do devedor e destinado à sua moradia, seu elevado valor excede os limites da proteção conferida pela Lei n.º 8.009/90, que visa assegurar o direito à moradia digna, não podendo ser utilizada como escudo para a manutenção de patrimônio de luxo em detrimento dos credores.
A decisão se fundamentou nos princípios da razoabilidade, dignidade da pessoa humana e função social da propriedade, buscando equilibrar o direito à moradia com o direito do credor à efetiva satisfação do crédito.
Nesse contexto, a penhora foi autorizada, com a reserva de 50% do valor da arrematação em favor do executado, garantindo-lhe recursos para a aquisição de um novo imóvel, este sim protegido pela cláusula de impenhorabilidade.
Esse entendimento acompanha uma tendência jurisprudencial crescente, que busca evitar o uso abusivo da proteção ao bem de família como ferramenta de blindagem patrimonial. Os tribunais têm reconhecido que o instituto visa preservar o mínimo existencial, e não perpetuar privilégios patrimoniais em detrimento dos credores.
Casos como esse exigem atuação estratégica e abordagem jurídica diferenciada no contencioso, sobretudo pela complexidade patrimonial envolvida e pelos precedentes jurisprudenciais recentes sobre o tema.