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Tecnologia ajuda Justiça do Trabalho a flagrar má-fé de trabalhador em pedido de horas extras

O rastreamento do celular do empregado comprovou a não realização de horas extras e ocasionou a sua condenação por litigância de má-fé, conforme decidiu a Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, com base em dados de geolocalização de operadoras de telefonia e do Google.

A análise revelou que o trabalhador já havia deixado as dependências da empresa nos horários em que alegava estar cumprindo horas extras. Diante da inconsistência das informações, o juiz considerou que houve tentativa deliberada de induzir o juízo ao erro para obtenção de vantagem indevida.

Como consequência, o empregado foi condenado a pagar multa de 20% do valor da causa à União, além de 9,99% à empresa por litigância de má-fé. Também foram expedidos ofícios para as Polícias Civil e Federal e para os Ministérios Público Estadual e Federal, para apuração da ocorrência dos eventuais crimes de calúnia, denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato.

A decisão reforça a importância da tecnologia no esclarecimento de litígios trabalhistas, contribuindo para a transparência e integridade do processo judicial.

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