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Desconsideração da personalidade jurídica tem limite: decisão afasta responsabilidade dos filhos

A desconsideração da personalidade jurídica não pode ser usada para atingir o patrimônio de quem não integra o quadro societário da empresa, como filhos ou familiares, ainda que tenham se beneficiado de desvios patrimoniais, decidiu a 4ª Turma do STJ por maioria de votos (3 a 2).

O caso envolvia dois filhos de sócios de empresas devedoras, que haviam recebido bens e valores por doação dos pais. As decisões de 1ª e 2ª instância permitiram a responsabilização parcial desses filhos, mas o STJ as reformou, entendendo que a cobrança contra terceiros deve ocorrer por meio de ações autônomas, como a ação pauliana (art. 161 do Código Civil).

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, não cabe utilizar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) como ferramenta para combater fraudes contra credores praticadas por meio de doações, sob pena de ampliar indevidamente o alcance do instituto. Esse posicionamento foi reforçado pela ministra Isabel Gallotti e pelo ministro João Otávio de Noronha, que destacaram a ausência de abuso da personalidade jurídica.

A decisão ressalta a importância de respeitar os limites legais da desconsideração da personalidade jurídica e reafirma que, mesmo diante de indícios de blindagem patrimonial, devem ser utilizados os instrumentos jurídicos adequados para responsabilizar terceiros

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